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Maneiras como Clínicas Médicas e Odontológicas podem reduzir impostos

Maneiras Como Clinicas Medicas E Odontologicas Podem Reduzir Impostos Blog - ConteBe Contabilidade

Quer descobrir como clínicas médicas e odontológicas podem reduzir impostos?

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Reduzir impostos é fundamental para a boa gestão financeira de qualquer negócio, e isso não poderia ser diferente no caso de clínicas médicas e odontológicas. 

O objetivo do artigo de hoje é mostrar como você pode reduzir impostos do seu negócio. É muito importante que nós visitemos alguns conceitos que vai permitir uma ótima estruturação do negócio, se vocês estiverem em dúvida acerca da melhor maneira de constituição societária e fiscal da clínica. Vamos nessa?

Como reduzir impostos?

A primeira questão é sobre os benefícios da abertura de um negócio para a atividade médica ou odontológica.

Não é incomum que muitos profissionais trabalhem como pessoa física, fazendo emissão de RPAs, o que implica em uma carga de impostos maior. Porém, vamos colocar luz acerca das vantagens de você constituir CNPJ. São essas:

Há dois tipos de sociedade. Sociedade Simples e Empresária.

Sociedades Simples são sociedades não empresariais. Também denominadas como sociedades de pessoas, sendo o caso por exemplo de médicos e dentistas, e são exclusivas daquelas pessoas que fazem atividades de ordem intelectual, artística, científica ou literária.

Um benefício da Sociedade Simples é que o capital social poderá compreender toda espécie de bens, desde que eles possam ser analisados.

No caso da Sociedade Empresária, ela tem como objetivo o exercício profissional das atividades econômicas que são direcionadas para produzir e circular produtos ou serviços, tendo como finalidade seu lucro.

Seguindo esse pensamento, o profissional do nicho da saúde escolhe pela Pessoa Jurídica e o estilo de Sociedade.

Mas não é o que determinará de fato o quanto você pagará de impostos. Falta ainda o Regime Tributário.

O primeiro modelo é a Microempresa (ME). Se enquadra como microempresa aquela que possui receita total anual superior a trezentos e sessenta mil reais. O segundo possível é a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Empresas com teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões conseguem ser enquadradas como EPP.

Por último temos a Empresa de médio e grande porte, que não possui teto de faturamento ou possui receita anual acima de R$ 4,8 milhões.

Possuímos três Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas pequenas e de médio porte conseguem escolher quando um desses regimes tributários.

No caso das empresas de pequeno e médio porte, elas não podem optar pelo Simples Nacional.

Já as empresas de médio a grande porte não podem escolher o Simples Nacional.

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Maneiras como Clínicas Médicas e Odontológicas podem reduzir impostos
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Quer descobrir como clínicas médicas e odontológicas podem reduzir impostos? Leia o artigo que preparamos e fique por dentro!
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