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Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? Descubra!

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Tudo o que você precisa saber sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

Tire suas dúvidas sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

A complexa tributação brasileira ainda causa muitas dúvidas aos contribuintes em relação ao recolhimento dos tributos e às suas particularidades.

Uma dúvida muito comum é em relação ao PIS e à COFINS cumulativos e não cumulativos. Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como eles funcionam? Qual a opção mais vantajosa para a sua empresa?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Confira!

O que são o PIS e a COFINS?

Antes de entendermos as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante esclarecer o que são esses dois tributos. 

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e se trata de um imposto de contribuição social. Dessa forma, os valores arrecadados com o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de benefícios, como:

Ou seja, todo o valor arrecadado com o PIS é revertido para o colaborador. Desse modo, todas as empresas brasileiras possuem a obrigação de recolher o PIS, até mesmo os órgãos governamentais, sendo esses valores cobrados sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento.

Vale ressaltar que, para as entidades públicas, esse imposto recebe o nome de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A COFINS, por sua vez, significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é destinada ao financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social.

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, todas as empresas possuem obrigação de recolher a COFINS, até mesmo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Por fim, vale ressaltar que a COFINS é cobrada sobre o faturamento e importação.

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos?

Agora que você já possui o claro entendimento dos conceitos de PIS e COFINS, podemos entender as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos. Veja a seguir!

O PIS e a COFINS cumulativos significam que a incidência desses tributos sempre ocorrerá quando houver uma venda, mesmo nos casos em que o produto já tenha sido tributado em outras etapas.

Podemos utilizar como exemplo o segmento atacadista e varejista. Quando o atacadista realiza a compra dos produtos do fabricante, haverá a cobrança do PIS e da COFINS. Entretanto, quando o atacadista realizar a venda desses produtos para o varejista, haverá uma nova cobrança desses tributos.

Vale ressaltar, por fim, que as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a aderirem à tributação de impostos cumulativos.

O PIS e a COFINS não cumulativos, por sua vez, indicam a existência de créditos para abatimento de transações comerciais anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao governo.

Conte com o nosso suporte contábil especializado para escolher a opção mais vantajosa para a sua empresa!

Para saber se a sua empresa pode ou não optar pelo formato não cumulativo, bem como para identificar a melhor forma de tributação para a sua empresa, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.

Nesse sentido, saiba que dispomos de um time de profissionais altamente experientes, capacitados e com a expertise necessária para prestar o suporte de que a sua empresa precisa.

Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem agora mesmo a fim de que possamos conversar sobre as suas necessidades e sobre como podemos ajudar você!

Fonte: Abrir empresa simples

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