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Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Descubra tudo que precisa saber!

Veja Como Funciona A Exclusao Do Simples Nacional E Saiba As Medidas Para Permanecer No Regime Blog - ConteBe Contabilidade

Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Descubra tudo que precisa saber!

Descubra por que uma empresa pode ser desqualificada do regime tributário simplificado e o que ela deve fazer para retornar.

O Simples Nacional é uma grande ajuda para os empresários, particularmente aqueles que estão começando, porque simplifica as obrigações e reduz os impostos em alguns casos, além disso, reduz a burocracia na apuração dos impostos.

Porém, também é necessário observar que um grande número de empresas é excluído deste regime a cada ano pela Receita Federal, por uma variedade de razões.

Neste post, revelaremos as razões pelas quais uma empresa pode ser desqualificada do Simples Nacional, como funciona esse processo e o que ela deve fazer para retornar. 

Continue lendo e entenda!

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Devido ao controle da Receita Federal de muitas situações que acontecem dentro das organizações, os sócios e empresas do Simples Nacional são monitorados quanto a infrações. 

Se uma empresa se desviar das normas estabelecidas, a Receita Federal pode detectá-la e emitir um aviso de exclusão, seja instantânea ou não. Se a exclusão não for imediata e precisar ser regularizada, a Receita Federal enviará um e-mail, detalhando as consequências da exclusão futura e o prazo para regularização.

Quais os motivos da exclusão do Simples Nacional?

Aqui estão motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional:

Excedeu o limite de faturamento – O Simples Nacional tem certos limites, tais como faturamento, que devem ser cumpridos. Por exemplo, a empresa não deve exceder R$4,8 milhões em faturamento anual ou R$400.000 em faturamento mensal. Se uma empresa exceder o limite de faturamento, a Receita Federal a excluirá do regime. 

A empresa tem um sócio PJ – Um negócio com um parceiro Pessoa Jurídica não pode entrar ou permanecer no Simples Nacional, seja ele novo ou antigo. Um indivíduo que opte pelo Simples Nacional também não pode ser membro de outra Pessoa Jurídica, ou então será imediatamente excluído do Simples.

Descumprimento da lei – No caso de a empresa ser condenada por fraude ou descumprimento da lei brasileira, o Simples Nacional seria automaticamente excluído.

Empresa possui dívidas – Uma empresa não deve estar endividada para ser elegível para o Simples, seja com o INSS ou com a Receita Federal. Portanto, tenha cuidado! Evite práticas fiscais perigosas, como a evasão fiscal.

Atividade exercida é impeditiva – As empresas não podem realizar todas as atividades sob este regime. O governo permite o estabelecimento de algumas CNAEs especificadas no Simples Nacional, se sua atividade não faz parte de uma delas, sua empresa deverá ser excluída do Simples Nacional. Você pode descobrir se uma atividade é proibida no Portal Simples Nacional.

Você encontra mais informações sobre o Simples Nacional, nos links abaixo:

O que acontece quando a empresa é excluída do Simples Nacional?

As empresas que não são elegíveis para o Simples Nacional são automaticamente designadas para o Lucro Presumido.

Uma diferença chave entre estas estruturas é a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários e parceiros. Devido a isto, as empresas que estavam planejando utilizar o Simples Nacional e tinham um certo número de funcionários experimentaram um impacto financeiro significativo.

É possível voltar para o Simples Nacional, como fazer isso?

A exclusão não imediata devido a dívidas federais ou irregularidades municipais ocorreu em 31 de dezembro. No entanto, a empresa não pode voltar ao Simples no mesmo. A lei do Simples Nacional estabelece que todas as Pessoas Jurídicas podem solicitar a entrada no sistema simplificado até 31 de janeiro de cada ano.

Além disso, esta lei se aplica àquelas que foram excluídas no ano anterior.

Todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional desde que resolvam seus problemas pendentes e se apliquem ao sistema até 31 de janeiro. Uma vez que a solicitação for aceita pela Receita Federal, esta opção será retroativa a 1º de janeiro e será válida por todo o ano. 

Muitas vezes, a exclusão se dá pelo limite de faturamento, o que indica um aumento na lucratividade da empresa. Ou seja, um motivo excelente.

Se esse não for o caso, e sua empresa estiver enfrentando dificuldades para voltar ao Simples Nacional, nós podemos ajudá-lo!

Aqui, na ContBe Contabilidade, podemos prestar assistência contábil e fiscal à sua firma de forma simples e on-line. 

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Veja como funciona a exclusão do Simples Nacional e saiba as medidas para permanecer do regime. Confira agora mesmo o nosso artigo.
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