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Agenda tributária: Confira, neste guia, as principais informações dos impostos 2022

Conheca Todas As Obrigacoes Tributarias De 2022 E As Suas Datas Blog - ConteBe Contabilidade

Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas

É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022

Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. 

Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.

Confira!

Agenda Tributária: O que são as obrigações?

A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. 

Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária. 

Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?

As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.

São elas:

Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.

A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.

As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.

A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.

A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte. 

A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

Quais são as obrigações tributárias acessórias?

A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. 

Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).

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São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. 

Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.

Por isso, não hesite em nos contatar!

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Fonte: Abrir Empresa Simples

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